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TogglePara que uma empresa possa informar o DIFAL no SPED Fiscal, é necessário utilizar um software especializado, sendo o da TOTVS o mais reconhecido no mercado.
Todavia, o Governo Federal também disponibiliza um sistema próprio para facilitar o envio dos dados ao fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Antes de tudo, é importante entender o que é o DIFAL, quais empresas devem lidar com esta obrigação e principalmente, quando ele deve estar no SPED.
Este até pode ser um assunto complexo, mas neste artigo vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o recolhimento do ICMS. Continue lendo!
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O que é DIFAL?
DIFAL é a abreviação utilizada para se referir ao Diferencial de Alíquota do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Sobretudo, é uma obrigação instituída a todas as empresas que realizam operações interestaduais. Afinal, seu objetivo é equilibrar a arrecadação de impostos entre todos os estados.
Nesse sentido, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do remetente (vendedor), quando a venda não for para outro contribuinte do ICMS.
Todavia, em operações entre contribuintes, a responsabilidade é repassada ao destinatário, ou seja, aquele que está recebendo o produto ou serviço.
Como é feito o pagamento?
Em primeiro lugar, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide em todas as operações entre estados, e seu pagamento deve ocorrer antes do envio da mercadoria.
Para isso é utilizada a GNRE, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Esta guia deve ser emitida e paga para cada operação.
Em suma, se houver 40 vendas para outros estados, logo, deverá haver também 40 guias emitidas e pagas para que a operação esteja em conformidade.
Saiba mais em: Precisa emitir GNRE? Resolva suas principais dúvidas!
Quando ele deve ser informado no SPED Fiscal?
Ele sempre deve ser informado, mas apenas empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a realizar a entrega do SPED Fiscal, Contábil e Contribuições.
Isto porque, a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) determinou a exclusão do Diferencial de Alíquota do ICMS para empresas do Simples Nacional.
O que é o SPED Fiscal?
Ele é uma escrituração fiscal digital que atua como um agente fiscalizador, informando aos órgãos competentes as operações de venda, compra e transferência de mercadorias.
Em suma, tudo isso ocorre por meio da validação dos valores dos impostos devidos, o ICMS e o IPI. Por fim, é uma entrega mensal obrigatória.
Quais informações compõem o SPED Fiscal?
O SPED Fiscal é constituído pelas seguintes informações:
- Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICMS);
- Apuração dos impostos ICMS e/ou IPI;
- Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes e fornecedores;
- Controle de produção;
- Estoque;
- CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente;
- Informações específicas do setor.
SPED Contábil e SPED Contribuições
É importante ressaltar que além do Fiscal, as empresas também devem se atentar a estes dois formatos:
SPED Contábil
Trata-se da escrituração contábil das entidades, inclusive as imunes e isentas. É também chamado de Escrituração Contábil Digital – ECD.
A princípio, a entrega dos Livros Contábeis também é obrigatória para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, mantendo a isenção para o Simples Nacional.
SPED Contribuições
Conhecido como EFD-Contribuições, este arquivo é utilizado para todas as pessoas jurídicas conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.252.
Nele, são recolhidos dados referentes ao PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Informando o DIFAL no SPED Fiscal
Em primeiro lugar, sabemos que o Brasil não é referência quando o assunto é desburocratizar os assuntos fiscais, mas o Governo tem caminhado para simplificar as coisas.
Portanto, informar o DIFAL pode ser uma tarefa simples, mas não há receita de bolo. Isto porque, as informações variam pelo perfil de cada empresa.
A boa notícia é que a Receita Federal disponibilizou um Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital com as informações de 2022, e você pode utilizá-lo.
Além disso, também recomendamos que esses processos sejam feitos com o auxílio de um contador, evitando futuras dores de cabeça para a sua empresa.
Aliás, se quiser ficar por dentro de todos os riscos fiscais que a sua empresa deve evitar, temos um e-book gratuito dedicado a este assunto. Clique aqui para conhecer!