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O ano de 2024 trouxe consigo uma série de mudanças significativas nas alíquotas ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em diferentes estados brasileiros.  

Essas alterações, muitas vezes sutis, podem ter um impacto substancial nos negócios e na economia como um todo.  

Neste artigo, vamos explorar as tendências e mudanças antecipadas que estão moldando o cenário fiscal deste ano. Continue lendo! 

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) desempenha um papel crucial na tributação vinculada à circulação de bens e serviços no Brasil.  

Em resumo, este imposto é um componente vital para as finanças estaduais e municipais, financiando setores como educação, infraestrutura, segurança e saúde. 

A cobrança do ICMS é estipulada pelo artigo 155 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.  

Além disso, cada estado tem autonomia para definir suas alíquotas, que são aplicadas nas operações internas e interestaduais. 

Ou seja, é fundamental acompanhar as alíquotas atualizadas para calcular corretamente o valor do ICMS, que é parte integrante da fórmula para determinar o preço final de produtos e serviços. 

Existem duas tabelas para a cobrança do ICMS: uma para operações internas e outra para interestaduais. O Diferencial de Alíquota (Difal) é relevante em operações interestaduais e é calculado subtraindo a alíquota interna de um estado pela interestadual de outro. 

O ICMS incide em diversas operações, afetando pessoas físicas e jurídicas.  

Para empresas, o tributo é aplicado em serviços de telecomunicação, venda e transferência de produtos, transporte entre municípios ou estados, importação de mercadorias (mesmo para consumo próprio), e prestação de serviços no exterior.  

A compreensão dessas nuances é essencial para uma gestão tributária eficiente. 

Quem deve pagar a alíquota interestadual?

De acordo com a Emenda Constitucional 87/15, a alíquota interestadual sempre deve ser paga quando ocorrer venda para consumidor final (seja pessoa física ou jurídica) que seja de outro estado.  

Enfim, leia na íntegra: 

“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. 

VIII – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: 

  1. a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
  2. b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”

Leia também: Difal do ICMS: STF autoriza cobrança a partir de abril de 2022 

Alíquotas ICMS 2024: veja as alíquotas do ano!

No ano de 2024, as alíquotas ICMS nos 26 estados e no Distrito Federal variam entre 17% a 22% 

Além disso, os estados com maiores cargas tributárias são o Maranhão (com 22%), Piauí (com 21%) e Roraima (com 20%).  

Em contrapartida, os estados com as menores alíquotas são o Mato Grosso do Sul (17%), Mato Grosso (17%) e Santa Catarina (17%). 

Um levantamento realizado pela Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) reuniu todas as alíquotas. Veja na tabela abaixo: 

UF MODAL 2024 
AC  19,0% 
AL  19,0% 
AM 20,0% 
AP 18,0% 
BA 20,5% 
CE 20,0% 
DF 20,0% 
ES 17,0% 
GO 19,0% 
MA 22,0% 
MG 18,0% 
MS 17,0% 
MT 17,0% 
PA 19,0% 
PB 20,0% 
PE 20,5% 
PI 21,0% 
PR 19,5% 
RJ 20,0% 
RN 18,0% 
RO 19,5% 
RR 20,0% 
RS 17,0% 
SC 17,0% 
SE 19,0% 
SP 18,0% 
TO 20,0% 

 

Leia também: GNRE, DARE e DUA: quais são as suas diferenças? 

Em conclusão, o ano de 2024 revela uma série de alterações nas alíquotas ICMS. As mudanças observadas, ainda que discretas, possuem implicações para as operações comerciais brasileiras. 

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