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O Sped Fiscal está inserido em todos os aspectos da nossa tributação, nós temos o arquivo para apurar diferentes tributos. Nesse sentido, no artigo de hoje, vamos abordá-lo de forma detalhada para que você possa entendê-lo definitivamente.

 

A sigla designa Sistema Público de Escrituração Digital, também chamado de EFD ICMS/IPI, e é uma obrigação acessória instituída pelos Estados brasileiros. Nele, incluem-se os impostos: ICMS, ICMS-ST, diferencial de alíquotas e IPI.

 

De antemão, é composto por blocos e registos que definem a finalidade da informação e a obrigatoriedade da entrega. O documento deve ser emitido mensalmente, podendo haver mudanças de acordo com a legislação de cada Estado.

 

Parte 1: Como identificar onde sua empresa se encaixa? 

O Sped é constituído por um conjunto de escriturações de documentos fiscais de interesse das unidades federativas e da Receita Federal. Logo, devemos ressaltar que, ele é um dos principais instrumentos de monitoramento da receita sob um contribuinte.

 

Nesse sentido, existe ainda três perfis de enquadramento, que determinam quais registros devem ser apresentados e que mudam a forma como o arquivo será gerado. São eles:

 

  • Perfil “A”: determina a apresentação de registros mais detalhados;
  • Perfil “B”: a informação de forma sintética e dividida por períodos: diário e mensal;
  • Perfil “C”: é permitido escriturações mais simplificadas, mais sintéticas que o B.

Portanto, para entender em qual perfil sua empresa se encaixa, é necessário realizar uma consulta pelo CNPJ ou Inscrição Estadual, clicando aqui

 

Assim, é válido ressaltar que cada perfil varia de acordo com o Estado, por isto a necessidade de consulta.

 

Parte 2: Como é estruturado o Sped Fiscal?

Em primeiro lugar, neste arquivo deve conter todos os documentos que registram as movimentações realizadas, como por exemplo:

 

 

  • Registro de entradas;
  • Registro de saídas;
  • Registro de apuração ICMS;
  • Registro de apuração IPI;
  • Registro de inventário;
  • Registro de apuração CIAP.

A partir desses dados, o Sped é estruturado em blocos:

 

 

Onde:

 

Bloco 0 – Abertura da escrituração

Bloco 1 – Informações gerais

Bloco B – Informação do ISS

Blocos C e D: Documentos fiscais

Bloco E – Apuração ICMS/IPI

Bloco G – Ativo imobilizado

Bloco H e K – Inventário e estoque

 

 

Leia também: Você sabe o que acontece se não pagar a GNRE?

 

 

Parte 3: Criando a escrituração 

Agora, ciente do volume de informações necessárias para a elaboração, sabemos que, ter um banco de dados bem organizado é essencial para o processo e fará toda diferença. Então, vamos as outras etapas. 

 

 

  1. Ao passo que seu banco de dados é alimentado diariamente, no final do período, deve-se extrair o arquivo “.TXT”;
  2. Em seguida, o arquivo dever ser transferido ao PVA, um programa da Receita Federal que analisa, busca divergências e validas as informações;
  3. Assim que validado, o PVA realiza a assinatura digital e envia aos órgãos competentes.

Parte 4: Em caso de erro

Todo Estado possui um período para que o Sped seja entregue. Logo, são permitidas as retificações (alterações) de até 3 meses. 

 

 

Além disso, neste período não é necessário solicitar a retificação para a Secretaria de Estado. Entretanto, caso ultrapasse 3 meses, a alteração deverá ser feita diretamente na Secretaria de Estado, seja por site ou posto fiscal.

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Este artigo foi útil para você? Sabemos como os assuntos da área fiscal, contábil e tributária podem ser complexos e de difícil compreensão, por isso, em nosso blog você encontra diversos artigos sobre isso, não deixe de conferir! 

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