Nova atualização sobre a situação envolvendo o Difal do ICMS. Em julgamento na quarta-feira, 29/11, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados podem cobrar o Difal desde abril de 2022.
Em resumo, a decisão dos ministros – que ganhou por seis votos a cinco – levou em conta que o governo deveria seguir os princípios da nonagesimal (espera de 90 dias).
Ao contrário do que pedia os contribuintes, que esperavam que se respeitasse o princípio da anterioridade anual em matéria publicada (espera de um ano para incidência).
Com isso, a medida impactará diretamente empresas em todo o país, marcando uma nova fase nas normas tributárias.
Isso implica que contribuintes e empresas devem se ajustar a essa mudança nas regras tributárias, compreendendo seus impactos e adaptando suas práticas fiscais.
Problemas no pagamento de DIFAL?
Contexto da decisão
A primeira aparição do Difal-ICMS foi introduzida pela EC 87/15, regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (mais conhecido como Confaz).
Em fevereiro de 2021, o Supremo decidiu que seria necessário a edição de uma lei complementar para regulamentar o imposto. A lei foi aprovada no Congresso no mesmo ano, mas houve um atraso na sanção e ela só foi publicada em janeiro de 2022.
Os contribuintes defendiam que a lei só poderia valer no ano de 2023, de acordo com o princípio da anterioridade anual em matéria publicada. O julgamento do Difal foi adiado algumas vezes.
Agora, o STF, em sua deliberação, estabeleceu que o Difal do ICMS pode ser cobrado a partir de abril de 2022.