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ToggleQuando se trata de documentos fiscais no Brasil, as siglas GNRE, DARE e DUA são frequentemente mencionadas, mas o que exatamente esses termos significam e quando eles devem ser usados?
Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses documentos fiscais para ajudá-lo a compreender suas funções e aplicações. Continue lendo para aprender mais!
O que a GNRE, DARE e DUA tem em comum?
A GNRE, DARE e DUA têm em comum o fato de serem documentos fiscais utilizados para o pagamento de obrigações tributárias, sejam elas estaduais ou federais, no Brasil.
Além disso, a emissão e pagamento dessas guias e tributos podem ser realizados digitalmente, por meio de plataformas como o Smart Online.
No entanto, cada um desses documentos possui finalidades específicas e é emitido para órgãos governamentais diferentes.
GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)
A GNRE, sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento essencial para empresas que realizam operações comerciais entre diferentes estados brasileiros.
Sua principal finalidade é permitir o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao estado de destino das mercadorias ou serviços.
Ou seja, a GNRE é usada em operações interestaduais, quando uma empresa localizada em um estado vende mercadorias ou serviços para outra empresa situada em um estado diferente. Nesses casos, o ICMS deve ser recolhido para o estado de destino das mercadorias. A GNRE é gerada e paga pelo remetente, garantindo que o imposto seja devidamente repassado ao estado de destino.
Leia também: Você sabe o que acontece se não pagar a GNRE?
DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)
O DARE, ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, é um documento usado para o pagamento de diversas obrigações fiscais estaduais em alguns UFs brasileiros: São Paulo, Tocantins, Goiás, Maranhão, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
Em resumo, ele é emitido e utilizado para quitar impostos, taxas, contribuições e outros valores devidos aos estados brasileiros.
O DARE é utilizado para o pagamento de uma ampla gama de obrigações fiscais estaduais. Isso inclui taxas de licenciamento, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS e outras contribuições estaduais.
DUA (Documento Único de Arrecadação)
O DUA, ou Documento Único de Arrecadação, é um documento destinado ao recolhimento de tributos federais e contribuições previdenciárias de competência do governo federal. Ele é usado exclusivamente no Espírito Santo.
Por isso é empregado para o pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias sob a responsabilidade do governo federal. Isso inclui impostos como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e outros tributos federais.
Bônus: DAR, DAE, GR-PR, DARJ, GRI e GA
Como você deve ter notado, cada UF acaba utilizando um documento para a arrecadação estadual. A seguir, veja quais são os documentos utilizados em todos os estados brasileiros:
- DAE: Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Sergipe.
- DAR: Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraíba, Piauí
- GR-PR: Paraná.
- DARJ: Rio de Janeiro.
- GRI: Rio Grande do Norte.
- GA: Rio Grande do Sul.
- DUA: Espírito Santo.
- DARE: Goiás, Maranhão, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins.
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Em resumo, a principal diferença entre a GNRE, DARE e DUA está na natureza das obrigações fiscais que cada um deles abrange e na esfera de governo à qual se destinam.
Portanto, compreender as diferenças entre GNRE, DARE e DUA é fundamental para empresas e contribuintes que desejam cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficaz e evitar problemas relacionados ao pagamento de impostos e taxas. Certificar-se de utilizar o documento correto para cada situação é uma prática importante na gestão fiscal e tributária.