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O que é o teletrabalho e o que o difere de home office?

Poucos sabem, mas na prática o termo teletrabalho se difere de home office. Antes da pandemia, ambos os termos não eram tão debatidos, já que muitas empresas preferiam manter seus colaboradores trabalhando do escritório.


Com a pandemia do novo coronavírus, os dois passaram a ser alternativas para não precisar ir todos os dias ao trabalho, poder evitar aglomerações e evitar a disseminação do vírus.


O teletrabalho, em resumo, está inserido na lei pela Reforma Trabalhista de 2017 (Artigos 75-A ao 75-E). Para este método de trabalho, o empregador precisa fornecer a estrutura necessária para o colaborador desempenhar sua função fora da empresa.


Um pouco da história do teletrabalho


Mesmo que o termo teletrabalho tenha nascido com a Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho é uma modalidade bem antiga.


Sua primeira prática aconteceu em 1857, nos Estados Unidos, devido ao uso de telégrafos. Essa comunicação poderia acontecer a qualquer hora do dia, por isso o trabalho de casa se tornou uma necessidade.


Mas o termo teletrabalho surgiu definitivamente em meados dos anos 70, após a crise de petróleo. Neste cenário, os empregadores tiveram grandes despesas com o deslocamento de funcionários, e então adotaram a prática para algumas atividades.


Avanço tecnológico


Depois de 1991, com a internet começando a se popularizar no Brasil, iniciou-se a possibilidade de trabalhar em casa. Mesmo que o trabalho remoto tenha sido uma necessidade repentina, ele é possível graças à tecnologia que temos hoje.


Ela mudou a forma como nos comunicamos, pagamos contas, compramos e, principalmente, como trabalhamos. Mesmo que o trabalho remoto tenha sido uma necessidade repentina, implantada às pressas na maioria das empresas, ele é possível graças à tecnologia que temos hoje.


Teletrabalho X home office


O teletrabalho está inserido na lei pela Reforma Trabalhista de 2017 e é diferente do home office, que não foi normatizado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Devido a isso, o teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho, devendo ser formalizado o acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, também é necessário haver o controle da jornada de cada funcionário.


Por outro lado, o home office pode ser regulado apenas pela política interna da empresa, e não é preciso controlar as horas trabalhadas.


Além disso, durante a prática de teletrabalho, o empregador precisa fornecer a estrutura necessária para o colaborador desempenhar sua função fora da empresa.


Desafios do teletrabalho


Os desafios começam com a flexibilidade dos empregadores e vão até a necessidade de disciplina e conscientização. Essa é a primeira barreira a ser quebrada, e para isso a comunicação é fundamental.


Para minimizar os conflitos que podem ocorrer, é ideal que a empresa estabeleça quais serão as ferramentas utilizadas para a comunicação da equipe e a realização do teletrabalho, de modo que todos os funcionários estejam cientes.


Feito isso, o colaborador deve criar uma rotina de trabalho adequada, estando disponível para empregador e clientes durante toda a sua jornada. Afinal, a postura no teletrabalho deve ser a mesma adotada no escritório.

 

Por fim, podemos resumir o teletrabalho como uma forma de trabalho remoto que deve constar expressamente no contrato de trabalho. A prática é mais antiga do que muitos achavam, e hoje está muito popularizada por conta da pandemia do novo coronavírus.


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Espero que tenha entendido o que é teletrabalho! Para mais artigos acompanhe o blog da Online Applications! 

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