fbpx
CT-e 4.0: tudo que você precisa saber para se preparar!

Todos aqueles que acompanham as atualizações do ENCAT sabem que o prazo de vigência do CT-e 3.0 está se encerrando. Por isso, os embarcadores e transportadores devem se preparar para iniciar o uso da versão mais recente, o CT-e 4.0. 

De acordo com a Coordenação Técnica do ENCAT, a extinção do CT-e 3.0 está marcada para o dia 31 de janeiro de 2024. Porém, recomenda-se que as empresa se adequem às mudanças até o dia 15 de dezembro, buscando evitar dificuldades de última hora. 

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, entrevistamos Shirley Rosseto, Especialista em Soluções Logísticas na Online Applications e uma das principais colaboradoras na construção do CT-e no Brasil. Confira todas as informações que você precisa conhecer sobre o CT-e 4.0 a seguir: 


Em 10 de outubro a Coordenação Técnica do ENCAT exibiu, em diversos portais, um pedido para que as migrações da versão 3.0 do CT-e para a versão 4.0 sejam realizadas até 15 de dezembro, apesar do prazo limite ser 31 de janeiro, correto? O que motivou essa comunicação? 

Shirley Rosseto: A versão 4.0 teve seu manual disponibilizado para os contribuintes em agosto de 2022. 

Em abril de 2023 já era possível as empresas realizarem testes. Assim, o início da emissão do CT-e 4.0 em produção passou a ser possível em junho de 2023. Porém, o Governo, visando evitar impactos no mercado, optou por manter a versão 3.0 em vigor, rodando em paralelo com a nova versão até o final de janeiro de 2024. 

Ocorre que no início de outubro, menos de 30% dos CT-e emitidos no SEFAZ-RS, responsável pela autorização de CT-e de 19 estados, eram 4.0, o que preocupou o Fisco e motivou esse comunicado. No momento, o índice de CT-e 4.0 é de 50%, ainda preocupante.  

Os Governos Estaduais receiam que muitas empresas não estejam preparadas para realizar a migração até a data limite e não há intenção de prorrogar esse prazo, pois manter as duas versões em produção é bastante custoso. 

 

Na sua opinião, porque as empresas deixaram para fazer essa migração agora, próximo da data limite? 

Shirley Rosseto: Realmente é estranho, muitas empresas já entraram no período chamado de freezing, quando não realizam mudanças em sistemas para evitar impactos nas operações de Black Friday e Natal. Essas, provavelmente, migrarão muito em cima da hora. 

Sabemos que alguns embarcadores instruíram suas transportadoras a não migrar rapidamente, estipulando, por exemplo, que elas o fizessem apenas em janeiro de 2024. 

As diferenças entre os CT-e 3.0 e 4.0 para os embarcadores são mínimas. Porém, mudanças estão sujeitas a imprevistos e realizá-las num prazo curto traz risco para todos os atores envolvidos.  

A grande maioria dos sistemas de emissão de CT-e não está preparada para emitir simultaneamente duas versões. Por isso, muitas transportadoras deixarão para de fato testar a nova versão na véspera da antiga perder a validade. 

Mas não podemos responsabilizar apenas os embarcadores, muitas empresas de transporte prorrogam constantemente esse tipo de mudança. 

 

São frequentes as mudanças no CT-e? A quem elas beneficiam? 

Shirley Rosseto: Considerando que o CT-e existe desde 2007, podemos afirmar que as mudanças de versão ocorrem no mínimo a cada 5 anos. Além disso, o Governo dá em média 1 ano para as empresas se adaptarem. 

O CT-e, assim como a NF-e e outros Documentos Fiscais Eletrônicos, foram criados e são mantidos com a colaboração dos contribuintes.  

No caso do CT-e, são aproximadamente 35 empresas de transporte, de todos os modais, que auxiliam o Governo a manter esse documento atualizado, buscando no dia a dia sua simplificação. 

Em geral, as mudanças no CT-e são oriundas de demandas do próprio mercado e a ele beneficiam. 

A versão 4.0 é um bom exemplo do que estou dizendo, ela eliminou a necessidade de as empresas de transporte emitirem um CT-e de Anulação, quando precisam substituir um CT-e emitido com valor a maior.  

Além disso, extinguiu a necessidade de essas empresas inutilizarem numerações não utilizadas. O processo de emissão que era em lote, passou a ser síncrono, um a um, sem perder performance, esse processo foi muito simplificado. Também a denegação de CT-e também foi extinta. 

 

Qual é recomendação você dá para as empresas que ainda não migraram para o CT-e 4.0? 

Shirley Rosseto: É simples, que não deixem para fazer a mudança na véspera da data limite, que não contem com uma prorrogação por parte do Governo. 

Aquelas que ainda não testaram, sugiro iniciarem os testes imediatamente. 

Além disso, as que não estão seguras para migrar todos os seus CT-e para a nova versão agora, que o façam aos poucos, se seus sistemas assim permitirem. Escolhendo, por exemplo, migrar primeiro as filiais menores. 

Mas a minha principal recomendação é com relação ao futuro, e para todas as empresas e não apenas as de Transporte.  

Todas precisam se manter informadas com relação aos Documentos Fiscais Eletrônicos, buscar a correta emissão dos mesmos e priorizar as atualizações necessárias. Mesmo porque, na grande maioria das vezes, elas poderão se beneficiar com as mudanças. 

 

Leia também: Conheça o DT-e: entenda a sua relação com o MDF-e 

Por fim, podemos concluir que migração tardia para o CT-e 4.0 pode resultar em desafios operacionais. A sua empresa vai conseguir migrar para a nova versão até o dezembro de 2023? Deixe nos comentários! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *