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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DO SOFTWARE SMART ONLINE

 

Pelo presente instrumento, de um lado IT GLOBAL SERVICES CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.580.849/0001-93, sediada na Cidade de Campinas, Estado de SP na Av. José da Rocha Bonfim, nº 214, Sala 236, Condomínio Praças Capital – Ed. Madri, Loteamento Center Santa Genebra, CEP: 13.080-650, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA ou simplesmente IT GLOBAL, proprietária das soluções cloud/WEB denominada Smart Online, exclusivamente no módulo Smart Soluções Fiscais os quais possibilitam as empresas de forma dinâmica, centralizada e inteligente realizarem a emissão, monitoramento e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, bem como, a manifestação do destinatário.

 

 e de outro lado,

 

RAZÃO SOCIAL, com sede na endereço, nº , complemento, bairro, na Cidade de XX , Estado de XX , CEP, inscrita no CNPJ/MF sob , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com a legislação vigente, tem entre si justo e avençado o seguinte:

 

Cláusula 1.1 O objeto do presente contrato é o licenciamento por prazo determinado dos direitos de uso do software de domínio da IT GLOBAL, denominado de Smart Online e seus respectivos produtos nos termos escolhidos durante a contratação pela internet, para utilização em ambiente cloud\web, através da IT GLOBAL, nos termos deste contrato.

Cláusula 1.2. Os softwares do módulo Smart Online são caracterizados pelas soluções de: emissor de nota fiscal eletrônica; manifestação do destinatário; monitoramento das notas fiscais e armazenamento de arquivos fiscais eletrônicos;

Cláusula 1.3. O Smart Online, objeto deste contrato, permite o CONTRATANTE todas as funcionalidades descritas na proposta comercial eletrônica. O CONTRATANTE terá acesso apenas as funcionalidades do sistema selecionados no momento da contratação.

Cláusula 1.4. Declara a CONTRATANTE estar ciente de que todos os CNPJs que fazem parte integrante deste contrato estão descritos no item investimento da proposta comercial, mesmo que sejam CNPJs da mesma RAIZ. A utilização do software Smart Online pelo CONTRATANTE está limitada exclusivamente a consulta das operações da empresa identificada no momento da contratação, não se estendendo a outras empresas, mesmo que participante do mesmo grupo econômico.

Cláusula 1.5. O Smart Online nunca será instalado no ambiente do cliente, é uma solução instalada nos servidores de propriedade do IT GLOBAL ou por ele subcontratados, sendo que a CONTRATANTE está plenamente ciente de que somente poderá acessá-lo por meio da internet.

Cláusula 1.6. O Smart Online disponibiliza com a finalidade de garantir o armazenamento dos arquivos de forma segura e confiável e facilitar a busca dos arquivos armazenados, por meio de usuário e senha criptografados gerenciados pelo CONTRATANTE.

A IT GLOBAL utiliza-se de mecanismos de segurança avançado e moderno para armazenamento de dados confidenciais. Todavia, o CONTRATANTE declara-se ciente de que na hipótese de fragilidade da segurança dos sistemas existentes que decorram de ações e/ou fatos independentes da ação da IT GLOBAL, esta, não poderá ser penalizada por quaisquer prejuízos, bem como por quaisquer perdas e danos decorrentes das mesmas.

 

 

 

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO CONTRATANTE

 

Cláusula 2.1. Declara e garante o CONTRATANTE, expressamente, por ocasião do presente contrato, para todos os fins de direito e obrigações que:

 

  1. a) será integralmente responsável pelo uso correto dos serviços prestados, estando ciente de que a IT GLOBAL não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por eventual erro/falha de uso Smart Online e prejuízos que o CONTRATANTE ou seus prepostos derem causa aos Estabelecimentos, terceiros ou ao Fisco;

 

  1. b) está ciente de que a IT GLOBAL não responderá perante o Fisco ou demais órgãos governamentais pelo uso dos serviços contratados;

 

  1. c) reconhece que o presente contrato se formaliza vinculando as partes, com a aceitação pelo CONTRATANTE confirmando o pagamento da taxa de adesão ao Smart Online. A confirmação do pagamento indica que o CONTRATANTE tem conhecimento e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato;

 

DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE SMART ONLINE

 

Cláusula 3.1. A IT GLOBAL no momento da contratação, concede ao CONTRATANTE a liberação de uso do Smart Online, e o pagamento de mensalidades, que serão faturadas de acordo com opção escolhida no momento da contratação.

 

Cláusula 3.2 O armazenamento de NF-e emitidas e recebidas consiste em um produto oferecido pela IT GLOBAL de guarda, em repositório seguro, durante o prazo estabelecido na proposta comercial, sem que isso isente a responsabilidade da CONTRATANTE em armazenar as respectivas NF-e de forma adequada.

 

Cláusula 3.3. Caso o CONTRATANTE opte por cessar a utilização do Smart Online, deve realizar obrigatoriamente o download das NF-e armazenadas no repositório da IT GLOBAL no máximo até 90 (noventa)dias a contar da data de solicitação forma de cancelamento do contrato. A solicitação de cancelamento somente será considerada válida mediante pedido formulado através do portal de gerenciamento da conta do CONTRANTE.

 

Cláusula 3.4. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que a partir de 90 (noventa) dias após a solicitação de cancelamento do contrato, todos os arquivos armazenados para o(s) CNPJ(s) do CONTRATANTE serão automaticamente excluídos dos repositórios de armazenamentos e backups da IT GLOBAL. A IT GLOBAL não responderá perante o(a) CONTRATANTE pela falta dos arquivos XML excluídos do repositório da IT GLOBAL após os 90 (noventa) dias do cancelamento do contrato por solicitação do(a) CONTRATANTE ou da IT GLOBAL.

 

Cláusula 3.5. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a IT GLOBAL nunca responderá por falta de arquivos XML perante o fisco ou qualquer outro órgão governamental. O CONTRATANTE se responsabiliza em validar se todas as suas notas emitidas e recebidas estão armazenadas no Smart Online e para isto o Smart Online disponibiliza mecanismos de pesquisas e relatórios que facilitam a visualização dos arquivos armazenados diariamente.

 

DO SUPORTE TÉCNICO E DO SLA

 

Cláusula 4.1. O Service Level Agreement (SLA) significa o acordo de nível de serviço a ser garantido pela IT GLOBAL ao CONTRATANTE, que tem por finalidade estabelecer o tempo mínimo de funcionamento dos produtos durante 01 (um) mês, considerando que nenhum software e/ou sistema poderá garantir 100% (cem porcento) de seu funcionamento.

 

Cláusula 4.2. A IT GLOBAL certifica que o produto contratado terá sua operação garantida durante 99,8%(noventa e nove vírgula oito por cento) do tempo e a IT GLOBAL está isento de responder por eventuais prejuízos do CONTRATANTE por falha de operação do sistema. Caso haja algum problema no servidor da Fazenda para emissão da NF-e, a IT GLOBAL estará isenta de qualquer tipo de responsabilidade.

 

Cláusula 4.3. A IT GLOBAL oferecerá suporte para recebimento dos chamados e provisionamento da resolução de problemas, 05 (cinco) dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8:00 horas às 18:00horas (horário de Brasília) por meio de profissionais técnicos devidamente capacitados.

 

Cláusula 5.1. Constituem obrigações da IT GLOBAL, além de outras previstas neste instrumento:

 

  1. a) conservar e zelar por todo e qualquer documento eletrônico de propriedade do CONTRATANTE que lhe tenha sido confiado o armazenamento e efeitos do presente contrato, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade estranha o presente contrato;

 

  1. b) responsabilizar-se pela manutenção do armazenamento e backup das NF-e, durante o prazo descrito na proposta comercial, desde que o serviço de armazenamento tenha sido ativado pelo CONTRATANTE para tais NF-e processadas;

 

  1. c) responsabilizar-se pela procedência, autoria e autenticidade dos softwares que por ela forem utilizados;

 

  1. d) disponibilizar os usuários para uso do Smart Online na forma prevista na página de contratação da mesma, na internet;

 

  1. e) efetuar as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção do Smart Online, avisando o CONTRATANTE com antecedência, sempre que possível.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

Cláusula 6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:

 

  1. a) efetuar os pagamentos previstos no momento da contratação eletrônica (PROPOSTA COMERCIAL), caso não utilize a versão free;

 

  1. b) informar dados cadastrais que sejam válidos e verdadeiros e alterá-los quando preciso, mantendo os dados devidamente atualizados, sob pena de rescisão do presente instrumento;

 

  1. c) responder pela veracidade das informações cadastrais fornecidas por ocasião da celebração do presente instrumento. As informações fornecidas para cadastro, consulta e uso do Smart Online são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que assume total e exclusiva responsabilidade administrativa/tributária, civil e criminal pelas informações que vier a disponibilizar, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a si mesmo e a terceiros, incluídos os encargos incidentes;

 

  1. d) ter seu(s) Estabelecimento(s) devidamente credenciado(s) junto à Secretaria da Fazenda da circunscrição do estabelecimento, sujeito à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas e dentro do prazo previsto na legislação;

 

  1. e) comercializar apenas bens e/ou serviços lícitos de acordo com a legislação brasileira em vigor e obter todos os licenciamentos e autorizações para a comercialização de tais bens e/ou serviços;

 

  1. f) recolher todos os impostos decorrentes da venda e/ou prestação de serviços geradores das notas fiscais eletrônicas, não remanescendo à IT GLOBAL qualquer tipo de responsabilidade principal ou subsidiária por qualquer e eventual não recolhimento, ou mesmo, pelo erro e/ou divergência de lançamento e recolhimento dos tributos necessários em razão da atividade do CONTRATANTE;

 

  1. g) não armazenar arquivos referentes a materiais que demonstrem qualquer tipo de preconceito de raça, credo, cor; materiais pornográficos relacionados com: pedofilia, pornografia infantil, filmes caseiros, amadores ou com câmera oculta e sem autorização; não transmitir material calunioso, abusivo, ou que invada a privacidade de alguém, não divulgar, praticar ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; bem como não divulgar programas de vídeos, fotos, entre outros, extraídos da internet e vendidos sem autorização do autor; nem propagar programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes ou que seja caracterizado como contra feito, bem como afronte por qualquer meio de legislação em vigor;

 

  1. h) responsabilizar-se exclusivamente por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, tributária, trabalhista, civil ou criminal, intentada contra a IT GLOBAL em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado que será de responsabilidade total e exclusiva do CONTRATANTE;

 

  1. i) concordar em inocentar a IT GLOBAL e, caso necessário, indenizá-la por perdas e danos de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, trabalhista, administrativa/fiscal ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços ora contratados;

 

  1. j) utilizar-se de todos os meios para resguardar-se de eventuais invasões por terceiros “hackers” e “crackers”;

 

  1. k) adequar-se aos critérios técnicos e de segurança da IT GLOBAL;

 

  1. l) utilizar as informações obtidas com o uso do Smart Online de acordo com a lei vigente.

 

  1. m) concordar com o recebimento automático de e-mails gerados pelos sistemas da IT GLOBAL e ou e-mails da equipe de suporte, comercial e financeira das empresas vinculadas a IT GLOBAL e não denunciar como prática de SPAM para qualquer e-mail recebido da empresa IT GLOBAL.

 

  1. n) a obrigação por cobrar, exigir, e solicitar o arquivo de Nota Fiscal (xml), fica por conta do CONTRATANTE.O Smart Online terá a função de simplesmente armazenar os arquivos disponibilizados pelo CONTRATANTE ou que o mesmo efetuou o processo de Ciência da Operação no módulo de Manifestação do Destinatário.

 

  1. o) Para garantir que todas as NF-e de compra sejam baixadas automaticamente no Smart Online, a CONTRATANTE concorda que o evento Ciência da Operação e o Download do Arquivo XML sejam realizados automaticamente sempre que uma NF-e for emitida contra o CNPJ da CONTRATANTE.

 

  1. p) Validar constantemente todas as notas armazenadas tanto de entrada como de saída, e identificar se todas as notas fiscais compradas e vendidas em que o CONTRATANTE esteja envolvido está realmente armazenado.

 

  1. q) Fazer o upload, isto é, disponibilizar o arquivo no portal de gerenciamento da conta do certificado digital A1vigente, indispensável ao funcionamento do Smart Online.

 

DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

Cláusula 7.1. O valor a pagar e a forma de pagamento ficam exclusivamente descritos no momento da contratação eletrônica (proposta comercial), caso não seja optante pela versão free.

 

  1. a) O não pagamento de qualquer valor devido à IT GLOBAL, em suas respectivas datas de vencimento, implicará na incidência de correção monetária, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como nas penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo ainda da rescisão do presente contrato.

 

  1. b) Em caso de inadimplência parcial ou total do CONTRATANTE ou qualquer outro tipo de infração contratual, fica a IT GLOBAL autorizada a bloquear imediatamente o acesso ao Smart Online, seja eletronicamente ou através de qualquer outro dispositivo de segurança.

 

  1. c) Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento de qualquer valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e permanecendo este valor em aberto, a CONTRATADA poderá suspender totalmente o acesso ao Smart Online e revogar o Certificado Digital – nos casos em que o Certificado Digital tenha sido entregue pela IT Global.

 

  1. d) No caso de haver pedido de rescisão contratual por qualquer das partes, o cancelamento terá carência de 90(noventa) dias. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento do valor mensal dos próximos 90(noventa) dias correspondentes ao período de carência, exceto em casos de encerramento da vigência e não havendo interesse na renovação do contrato.

 

  1. e) A renovação do contrato será automática para a mesma quantidade de meses acordada na proposta comercial, sem necessidade de aviso prévio ou qualquer formalização. Caso uma das partes não queira renovar o contrato, esta deverá notificar a outra parte com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência da data fim do contrato.

 

  1. f) As partes convencionam que, anualmente, no mês de janeiro, os valores contratados serão reajustados, desde a data-base, pelo índice FGV – IGPM vigente na época de cada reajuste.

 

  1. g) A data-base convencionada entre as partes é 1º de janeiro do ano de contratação.

 

  1. h) O valor sofrerá reajuste anual somente nos casos em que o índice apurado na data-base seja positivo. Caso contrário o valor não sofrerá nenhum tipo de reajuste e permanecerá o mesmo.

 

  1. i) A IT GLOBAL se reserva o direito de alterar o procedimento de contratação e alteração da proposta comercial a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao CONTRATANTE.

 

  1. j) Se, por qualquer motivo, o IGP-M deixar de ser apurado ou for negativo, adotar-se-á em substituição outro índice a ser estabelecido em comum acordo entre as partes, sempre visando manter o equilíbrio financeiro/contratual desejado.

 

DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO SMART ONLINE

 

Cláusula 8.1. O CONTRATANTE declara-se integralmente ciente de que o Smart Online é de propriedade e titularidade integral e exclusiva da IT GLOBAL. O presente contrato não concede ao CONTRATANTE qualquer direito sobre o Smart Online, que não sejam os expressamente formalizados por este contrato, a qualquer tempo e a qualquer título, sendo punida, na forma da lei, qualquer violação de propriedade.

 

Cláusula 8.2. Caso o CONTRATANTE infrinja o direito de propriedade da IT GLOBAL, o presente contrato será imediatamente rescindido, incidindo ainda multa pecuniária de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuizo de reparação dos danos efetivamente comprovados.

 

DA RESPONSABILIDADE POR USUÁRIO E SENHA

 

Cláusula 9.1. Em razão do presente contrato, o CONTRATANTE receberá um nome (usuário) e deverá criar uma senha para acesso ao referido usuário, bem como informará à IT GLOBAL todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a IT GLOBAL terá o direito de cancelar esta contratação, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.

DA CONFIDENCIALIDADE

 

Cláusula 10.1. Em razão do uso do Smart Online, a IT GLOBAL poderá ter acesso a diversas informações inclusive, mas sem se limitar, a informações de caráter financeiro, dos Estabelecimentos cadastrados no Smart Online. Referidas informações deverão ser tratadas como absolutamente confidenciais pela IT GLOBAL, nos termos desta cláusula.

 

Cláusula 10.2. As partes se comprometem a manter toda e qualquer Informação Sigilosa recebida em razão objeto deste instrumento. As informações, de modo geral, serão repassadas sempre na forma escrita. Por “Informações Sigilosas” entende-se toda e qualquer informação revelada ou relacionada com este instrumento, assim como as informações e dados (sejam eles provisórios ou definitivos), quer sejam dados ou informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, mas, não se limitando a segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios, que de modo geral não são de conhecimento público. Tais Informações Sigilosas não se limitam, mas poderão constar de diversos materiais tais como desenhos, modelos, dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, fórmulas, patentes, planilhas financeiras e econômicas, resultados de pesquisas feitas pelo Smart Online, as informações mencionadas na cláusula acima, informações de clientes e fornecedores existentes ou potenciais, contratos, produtos existentes ou futuros e outros materiais quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos através da prestação dos serviços objeto deste contrato.

                                                                                                                                                                                                                           

Cláusula 10.3. As Partes se comprometem a não revelar as Informações Sigilosas a qualquer pessoa jurídica ou física, sem o prévio consentimento por escrito das demais, sob pena de responder pelo uso indevido destas Informações Sigilosas, bem como pelas perdas e danos causados, em razão deste uso indevido. As Partes não farão uso, nem permitirão que outros façam, de quaisquer Informações Sigilosas, para qualquer outro propósito, que não aquele para o qual foram reveladas, qual seja a prestação dos serviços expressamente previstos neste contrato.

 

Cláusula 10.3. Somente poderão ser reveladas, isentando-se da obrigação de sigilo prevista neste Contrato, as Informações Sigilosas que:

 

  1. a) sejam ou se tornem legalmente conhecidas pelo público ou por qualquer terceiro, de outra forma que não pela violação de qualquer obrigação de não divulgação das Partes;

 

  1. b) possam ser legalmente solicitadas ou obtidas junto a qualquer repartição pública ou órgão governamental, seja federal, estadual ou municipal.

 

Cláusula 10.4. A obrigação de sigilo das Partes prevista neste Contrato sobreviverá ao seu término por prazo indeterminado.

 

Cláusula 10.4.1. O CONTRATANTE expressamente permite e não será considerado como abuso ou uso de informações confidenciais ou indevidas, a IT GLOBAL a contatar seus clientes e fornecedores para oferecer a utilização do Smart Online ou outras soluções de propriedade da IT GLOBAL desde que não concorra com os negócios do CONTRATANTE. A IT GLOBAL poderá fazer referência ao nome da CONTRATANTE informando que este já utiliza o Smart Online.

 

Cláusula 10.4.2. O CONTRATANTE expressamente permite e não será considerado como abuso ou uso de informações confidenciais ou indevidas, a IT GLOBAL disponibilizar em sua ferramenta de busca de produtos e fornecedores o NCM, Descrição do Produto e CNPJ contidos nos arquivos XML das Notas Fiscais Eletrônicas comercializados pelo CONTRATANTE ou pelos fornecedores do CONTRATANTE. Qualquer outra informação do arquivo XML será considerada como informação confidencial e não poderá ser utilizado pela IT GLOBAL.

DO PRAZO E RESCISÃO

 

Cláusula 11.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 meses, tendo seu início contado a partir da data da confirmação do pagamento do boleto bancário ou a autorização do debito no cartão de credito referente a taxa de adesão ao Smart Online, sendo renovada automaticamente por períodos iguais e sucessivos, mediante a continuidade dos Serviços sem que haja comunicação expressa contrária a esta continuidade por qualquer das partes, podendo ser rescindido por vontade unilateral, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 90 (noventa) dias, mediante pedido formulado através do portal de gerenciamento da conta do CONTRANTE.

 

Cláusula 11.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 11.1 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida.

 

Cláusula 11.3. Qualquer das partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, nas seguintes hipóteses:

 

  1. a) nos casos de força maior e de caso fortuito, conforme previsto no Código Civil Brasileiro Jurídico, as obrigações das partes poderão ficar suspensas, não sendo exigida a prestação dos serviços, nem os pagamentos. No caso de perdurarem os casos de força maior e/ou caso fortuito, por mais de 30 (trinta) dias, o presente poderá ser considerado rescindido;

 

  1. b) pedido ou decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte, ou de empresa controladora.

 

Cláusula 11.4. Além de quaisquer outras hipóteses previstas neste instrumento ou em qualquer regra de uso dos produtos da IT GLOBAL, a mesma poderá rescindir o presente contrato, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, caso venha a ter conhecimento ou considere, a seu exclusivo critério, que o CONTRATANTE esteja utilizando o Software para a veiculação e/ou para qualquer forma de negociação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas à pornografia infantil, ou ainda relacionadas a ideias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem que isso gere qualquer ônus, dever ou responsabilidade à IT GLOBAL, ou ainda, qualquer direito ao CONTRATANTE.

 

Cláusula 11.5. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços previstos neste contrato somente produzirão efeito, após constatada a inexistência de qualquer pendência financeira do CONTRATANTE.

 

Cláusula 11.6. NF-e armazenadas pelo Smart Online anteriores à data de rescisão do contrato e que constarem no banco de dados da IT GLOBAL deverão ser exportadas pelo CONTRATANTE durante o período de carência.

 

Cláusula 11.6.1. Após a rescisão deste contrato, o CONTRATANTE terá o acesso ao Smart Online limitado apenas à consulta dos documentos eletrônicos armazenados e somente durante o período de 90(noventa) dias após a solicitação de rescisão do contrato.

 

Cláusula 11.7. Declara o CONTRATANTE que está ciente de que, com o término de seu contrato, por qualquer razão, todos os serviços e operações ligados a este serviço, serão imediatamente interrompidos após 90 (noventa)dias da solicitação de cancelamento, sem que isso gere qualquer ônus para a IT GLOBAL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A IT GLOBAL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações do CONTRATANTE, ressalva nos casos de armazenamento das NF-e enviados pelos serviços disponibilizados pela IT GLOBAL através do Smart Online no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de rescisão contratual.

 

Cláusula 11.8. Caso ocorra a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar imediatamente, eventuais débitos, multas, cláusulas penais, pendências existentes, relativos a serviços já prestados.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 12.1. A IT GLOBAL não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da internet que venham a atingir terceiros, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infrator responder pelo dano a que der causa.

 

Cláusula 12.2. Ainda na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a IT GLOBAL não será responsabilizada por quaisquer danos, consequências, incidentais, diretos, indiretos, especiais, punitivos ou outros (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de informações confidenciais ou outras, interrupções de negócios, danos pessoais, perda de privacidade, falha em saldar qualquer obrigação, inclusive de boa-fé ou de justa causa, ou qualquer outra perda financeira) decorrente ou de qualquer forma relacionado com ouso ou incapacidade de usar o serviço.

 

Cláusula 12.3. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano (366 dias, em caso de ano bi-sexto), 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a IT GLOBAL não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros, portanto, frise-se que a IT GLOBAL está isenta de qualquer responsabilidade ou dano que o CONTRATANTE possa vir a ter em razão da ininterrupção do sistema.

 

Cláusula 12.4. É vedado ao CONTRATANTE a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações deste contrato, sem a anuência e expressa autorização, por escrito, da IT GLOBAL.

 

Cláusula 12.5. A IT GLOBAL não se responsabiliza pelo uso não pacífico ou violação do serviço.

 

Cláusula 12.5.1. Entende-se por uso não pacífico, a utilização do sistema de forma diversa daquela constante em seu manual de operações, ou para finalidade diversa que não seja para a qual o programa foi desenvolvido e/ou contratado.

 

Cláusula 12.6. O CONTRATANTE autoriza expressamente a IT GLOBAL a fornecer, sem qualquer ônus, a informação de que o CONTRATANTE é seu cliente em qualquer meio de comunicação, marketing e eventos bem como utilização do logo do CONTRATANTE.

 

Cláusula 12.6.1. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pela IT GLOBAL, bem como lhe autoriza a fornecer, sem qualquer ônus, as informações constantes de referido cadastro para: (i) as autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis e (ii) na ferramenta de busca de produtos e fornecedores da IT GLOBAL e (iii) a seus parceiros. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que a IT GLOBAL colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

 

Cláusula 12.7. A IT GLOBAL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (e-mail), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do(a) CONTRATANTE, este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze)dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

 

Cláusula 12.8. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela IT GLOBAL e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela IT GLOBAL em seu site.

 

Cláusula 12.9. O presente contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.

 

Cláusula 12.10. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de excedê-lo a qualquer tempo.

 

Cláusula 12.11. A relação jurídica entre as partes deste instrumento é meramente de contratantes independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.

 

 

Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

13.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, a CONTRATADA, seus profissionais, colaboradores e prestadores de serviços devem respeitar, fielmente, a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16 bem como da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (“LGPD”) na execução deste contrato, em relação aos dados pessoais dos usuários e de seus profissionais, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos no desempenho das atividades deste contrato, incluindo, sem limitação, demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto do contrato

 

13.2. A CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, assim que possível, através do e-mail suporte@onlineapp.com.br, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com este contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados que eventualmente estiverem sob sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.

 

13.3. As Partes deverão, cada uma, indenizar, defender e isentar de responsabilidade a outra parte com relação a todas as reinvindicações de terceiros quanto a obrigações, danos, prejuízos ou despesas incorridos em decorrência de dolo e/ou culpa por violações a esta cláusula ou violações da Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16 bem como da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (“LGPD”) na execução deste contrato pela parte inadimplente, seus empregados, agentes, subcontratantes ou cessionários. Além disso, na eventualidade de as partes serem conjuntamente inadimplentes, elas concordam em indenizar uma à outra proporcionalmente a sua relativa inadimplência.

 

13.3.1 Caso haja modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura de prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas a este contrato, as Partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do contrato conforme as disposições acordadas, as Partes poderão resolvê-lo sem qualquer multa ou penalidade, apurando-se apenas os valores devidos a cada uma até a data da rescisão.

DO FORO

 

Cláusula 14. As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas/Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

DO ACEITE

 

Cláusula 15. Ao aderir a este contrato, o CONTRATANTE concorda com todos os termos dos serviços e das condições aqui definidas, e autoriza a IT GLOBAL a faturar e cobrar mensalmente pelos serviços prestados, de acordo com o Plano escolhido na proposta comercial

Cláusula 16. O presente contrato é firmado eletronicamente, e, para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, será considerado válido, conforme disposto pelo Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001, devendo, em casos de contingência, ser firmada de forma impressa.